Campo
Aposentadoria por idade rural
Para quem dedicou a vida ao trabalho no campo. A lei reconhece que o trabalho rural é mais pesado e permite a aposentadoria cinco anos antes do trabalhador urbano.
Quem pode ter direito
Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com pelo menos 15 anos (180 meses) de atividade rural, mesmo com intervalos. Inclui agricultores em economia familiar, meeiros, parceiros, arrendatários, pescadores artesanais, empregados e diaristas rurais.
O que é preciso mostrar
Comprovação do trabalho no campo no período anterior ao pedido ou à idade mínima; documentos que liguem você ou sua família à atividade rural, documentos pessoais e autodeclaração do segurado especial. Testemunhas ajudam, mas não bastam sozinhas.
Bom saber
O agricultor que trabalha com a família (segurado especial) não precisa ter pago carnê do INSS. Sua contribuição acontece sobre a venda da produção. O benefício, nesse caso, é de um salário mínimo, com 13º.
Base legal: Constituição Federal, art. 201, § 7º, II · Lei 8.213/1991, arts. 11, VII; 39, I; 48, §§ 1º e 2º; e 143 · Súmulas 149 e 577 do STJ · Tema 642 do STJ.
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